quarta-feira, 26 de outubro de 2011

SEXO VIRTUAL E O FIM DO CASAMENTO

     
A facilidade e a pseudo-privacidade oferecida pela internet vem criando os viciados pelo sexo virtual. A mente humana na Internet é capaz de fantasiar e pôr à tona todos os desejos reprimidos da volúpia humana no novo século. Pesquisas revelam que nos Estados Unidos, 2 milhões de pessoas são viciados em sexo virtual.

Elas ficam conectadas na internet, navegando em busca de sexo, por pelo menos, 15 a 25 horas por semana nos “websites” de sexo. No Brasil ainda não há dados estatísticos contundentes, mas a realidade não é muito diferente (respeitanda a proporcionalidade de pessoas incluídas digitalmente nos dois países).

Toda essa anormalidade tem acabado com casamentos, principalmente aqueles já fragilizados e que não superam a nova realidade.

Homens e mulheres vivem suas próprias fantasias sexuais através de imagens e simulações ou mesmo através do anonimato. Tais fantasias, segundo especialistas, são tão mágicas que o simples fato de estar frente ao computador pode desencadear um estímulo sexual enorme fazendo chegar ao clímax, não necessitando nem mesmo de masturbação física, só a psicológica.

A ilusão mental dá satisfação sexual tão intensa que elimina a necessidade de contato físico.

A compulsão por visitar “sites” de sexo e a prática de sexo virtual tem se apresentando como uma nova forma de conduta sexual. Daí, portanto, a necessidade de se normatizar e regular tais situações.

Se formos analisar a instituição casamento, vemos que ele estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges tais quais: fidelidade recíproca, lealdade, respeito e consideração mútua. Dentro de um relacionamento familiar, o sexo virtual tem trazido uma insuportabilidade de convívio entre ambos.

Estudiosos afirmam que não se deve manter um casamento nesses moldes, pois “se o casamento estiver representando um fardo ou uma farsa não há de se regredir à ética judaico-cristã liberal burguesa que considerava a indissolubilidade do casamento”.

Recente estudo americano constatou que um número crescente de pessoas casadas freqüenta salas de bate-papo, icq ou chats na Internet em busca de prazer. A pesquisa mostra ainda que a maior parte dos casados e casadas que se envolvem com parceiros virtuais não pensavam estar fazendo nada de errado.

Todavia, outro estudo norte-americano revelou que, por outro lado, os parceiros “reais” dessas pessoas se sentiam traídos, apesar de não ter havido contato físico.Segundo os dados da pesquisa, os efeitos deste vício são semelhantes ao vício de jogar ou de comprar, podendo destruir um casamento, afastar um indivíduo da família e prejudicá-lo, ainda, no trabalho ou na escola.

No Brasil, tem entendido nossos tribunais que é desonroso todo comportamento do cônjuge que implique menosprezo no ambiente familiar ou no meio social em que vive o casal. Portanto, o Sexo Virtual está contido nesse contexto, haja vista que pode surgir a infidelidade via e-mails e contatos sexuais imaginários, dando origem não ao adultério, visto faltar conjunção carnal, mas a conduta desonrosa, deteriorando o relacionamento conjugal.

Segundo a Promotora de Justiça do Rio de Janeiro Carla Rodrigues Araújo, o crime de adultério exige a conjunção carnal. Portanto, tal conduta virtual pode ser considerada apenas como moralmente reprovável.

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